Existem muitos conflitos entre biólogos e outros profissionais de áreas semelhantes, por conta da sobreposição de muitas funções. Porém, em algumas áreas onde apenas os biólogos podem atuar, existem outros profissionais competindo conosco, não havendo definições legais que amparem os biólogos. Nesse sentido, o Conselho Federal de Biologia tem analisado várias áreas de atuação do biólogo e reformulado alguns aspectos delas, para que os biólogos possam atuar sem conflitos com outras áreas, sendo amparados pela lei.
Veja, abaixo, o artigo na íntegra publicado no site do CFBio sobre a atuação do Biólogo no Controle de Vetores e Pragas.
Com o objetivo de disciplinar a atuação do Biólogo no Controle de Vetores e Pragas Sinantrópicas, o Conselho Federal de Biologia – CFBio editou a Resolução nº 384, de 12 de dezembro de 2015, estabelecendo os requisitos mínimos para o profissional atuar na área.
Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (17/12/2015), a resolução reitera que o Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado a atuar no controle de vetores e pragas sinantrópicas, na limpeza e desinfecção de reservatórios e no treinamento e capacitação de pessoal.
A Resolução nº 384 resolve ainda que o Biólogo atuará nas atividades de manejo integrado de vetores e pragas, imunização e tratamento preventivo de madeira, em empresas especializadas, revendas e distribuidoras de desinfestantes de uso domissanitários, devidamente registradas junto às autoridades competentes, centros de controle de zoonoses, vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e entomológica, órgãos ambientais e sanitários, empresas de paisagismo e/ou jardinagem, inclusive com a utilização de capina mecanizada e química, com produtos não agrícolas, laboratórios de desenvolvimento e pesquisa, em ensaios biológicos, de produtos destinados ao controle de vetores e pragas sinantrópicas; na limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável, e em empresas de assessoria e consultoria.
O Biólogo poderá complementar sua formação por meio de educação continuada em instituições de ensino e pesquisa e/ou entidades como associações e conselhos profissionais, entre outros, ministrada por profissionais com titulação mínima de especialista ou possuidores de notório saber em uma ou mais áreas ligadas ao controle de vetores e pragas sinantrópicas.
A resolução estabelece as seguintes atuações profissionais que poderão ser exercidas pelo Biólogo:
NO CONTROLE DE VETORES E PRAGAS
- Efetuar manejo ambiental para controle da fauna sinantrópica nociva, atuando na eliminação ou alteração de recursos utilizados pela fauna sinantrópica, com intenção de alterar sua estrutura e composição, e que não inclua manuseio, remoção ou eliminação direta dos espécimes;
- Efetuar manejo integrado de vetores e pragas sinantrópicas, atuando na melhoria contínua de ações preventivas e corretivas destinadas a impedir que vetores e pragas sinantrópicas possam gerar problemas significativos, minimizando o uso abusivo e indiscriminado de praguicidas;
- Realizar inspeções técnicas para avaliação das condições da edificação e do ambiente, indicando ações preventivas ou corretivas, de modo a evitar a presença, abrigo e proliferação de vetores e/ou pragas sinantrópicas;
- Coletar e adotar procedimentos para identificação taxonômica de espécimes oriundos das atividades de campo;
- Avaliar e promover ações de biossegurança visando minimizar o risco frente ao desenvolvimento das atividades de controle de vetores e pragas sinantrópicas;
- Determinar o tipo de produto desinfestante domissanitário a ser utilizado, bem como a escolha da tecnologia de aplicação mais adequada para cada caso de controle de pragas sinantrópicas;
- Exigir a utilização, conforme a legislação trabalhista vigente, com destaque ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, ao Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e ao Equipamento de Proteção Individual – EPI, adequado para cada tipo de atividade; exigir também o treinamento dos colaboradores para a utilização e conservação corretas;
- Fornecer informações técnicas, definir prazos adequados e assinar os Certificados de Assistência Técnica, garantida pelos serviços prestados, bem como os relatórios e laudos técnicos de avaliação das condições sanitárias e de conservação do imóvel;
- Definir estratégias para a utilização de produtos desinfestantes domissanitários e sua periodicidade de uso em um programa de Manejo Integrado de Pragas Sinantrópicas;
- Elaborar laudos e relatórios técnicos para fins judiciais e extrajudiciais;
- Planejar, implantar, elaborar e avaliar relatórios de monitoramento de programas de manejo integrado;
- Elaborar e implantar, Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, Procedimentos Operacionais Padronizados – POP e Manuais de Boas Práticas Operacionais – MBPO;
- Elaborar relatórios e laudos técnicos referentes à sanidade vegetal de espécies arbóreas, quando infestadas por organismos xilófagos, com finalidade de ações de manejo como a poda preventiva e corretiva, além da sua remoção, indicando espécies arbóreas adequadas ao ambiente urbano, quando da necessidade da substituição de espécies removidas;
- Atuar na capina mecânica e química, entendida como atividade para o controle de plantas consideradas pragas, que possam oferecer prejuízos em áreas urbanas e periurbanas, através da utilização de herbicidas não agrícolas e do uso de equipamentos manuais ou mecanizados – atividade importante como ação coadjuvante no controle de espécies exóticas que oferecem além de abrigo, alimentação permanente para roedores silvestres que podem estar envolvidos na cadeia de transmissão da leptospirose, hantavirose e arenavirose;
- Realizar assessoria e consultoria no manejo integrado de vetores e pragas sinantrópicas, bem como realizar outras atividades a estas correlatas, a exemplo de: imunização e tratamento preventivo de madeira em empresas especializadas; ensaios biológicos; na limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável, dentre outras; e locais tais como: centros de controle de zoonoses, vigilâncias sanitária, ambiental, epidemiológica e entomológica; em órgãos ambientais e sanitários; em estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços de alimentação; em estabelecimentos de serviços de saúde; em revendas e distribuidoras de desinfestantes de uso domissanitários; em empresas de paisagismo e/ou jardinagem; em laboratórios de desenvolvimento e pesquisa de produtos destinados ao controle de vetores e pragas sinantrópicas, dentre outros.
NA LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIOS
- Definir estratégias e se responsabilizar tecnicamente pela limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável ou água para diálise, através de procedimentos de lavagem e técnicas de desinfecção, para remoção de agentes potencialmente contaminantes.
EM TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL
- Treinar ou indicar o treinamento aos colaboradores técnico operacionais em controle de vetores e pragas sinantrópicas, considerando a legislação vigente, para o correto transporte e adoção de medidas de segurança, no caso de derramamento acidental de produtos desinfestantes domissanitários;
- Ministrar treinamento específico aos colaboradores (distribuidores e revendedores) envolvidos em qualquer etapa do processo de comercialização e uso de desinfestante de uso profissional, seus componentes e afins, bem como aqueles que executam atividades na recepção, triagem e armazenamento das embalagens vazias e dos passivos ambientais;
- Capacitar colaboradores diretos e indiretos, além do público em geral, através de palestras, cursos, treinamentos e outros relacionados ao controle de vetores e pragas sinantrópicas;
- Elaborar, promover e/ou executar programas e planos de educação ambiental e em saúde no âmbito do manejo e controle de vetores e pragas sinantrópicas.
Confira todas as atividades profissionais e as áreas de atuação do Biólogo, estabelecidas por meio da Resolução nº 227/2010.
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