Sempre me perguntei isso e antes eu ouvia dizer que não era obrigado ter registro no CRbio – Conselho Regional de Biologia, e consequentemente ser portador da Carteira de Identidade do Biólogo. Porém, segundo o site do CFBio, de acordo com a Lei nº 6.684 de 3 de setembro de 1979, é obrigatório que todos os biólogos tenham registro no Conselho Regional de Biologia de sua região.
A Lei 6.684/79 no Capítulo IV – Do registro profissional, diz o seguinte:
Art. 20 – O exercício das profissões de que trata a presente Lei, em todo o território nacional, somente é permitido ao portador de carteira profissional expedida por órgãos competentes.
Foi citado acima no artigo 21º que os biólogos devem se registrar para poder realizar tudo que consta nos artigos 2º e 5º, portanto, veja o que o artigo 2º diz:
O artigo 5º fala sobre a profissão do Biomédico e não achei relevante de ser colocado aqui. Porém, de qualquer forma, ficou claro que todo biólogo deve se formar e rapidamente se registrar em seu respectivo Conselho Regional de Biologia – CRbio, dentre os 7 existentes, para então poder realizar suas atividades como profissionais biólogos.
Os 7 Conselhos Regionais de Biologia – CRbio são:
- CRBio-01, abrange os estados de São Paulo (sede), Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;
- CRBio-02, abrange os estados do Rio de Janeiro (sede) e Espírito Santo;
- CRBio-03, abrange os estados do Rio Grande do Sul (sede) e Santa Catarina;
- CRBio-04, abrange os estados de Minas Gerais (sede), Goiás e Tocantins e o Distrito Federal;
- CRBio-05, abrange os estados de Pernambuco (sede), Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe;
- CRBio-06, abrange os estados do Amazonas (sede), Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima;
- CRBio-07, o estado do Paraná (sede).