Olá, nobres amigos! Tudo bem?
Neste post eu vou explicar, de uma forma não tão cheia de detalhes, o que você precisa saber para solicitar o seu registro junto ao CRBio. Vamos lá?
1. Afinal, o que é o CFBio e CRBio?
Os Conselhos Federal e Regionais de Biologia têm como objetivo normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Biólogo, bem como exercer outras atividades relacionadas ao âmbito de suas respectivas atribuições.
O CFBio tem função NORTMATIVA de estabelecer atos necessários à interpretação e execução da Lei 6.684/79; Orientar, instalar e inspecionar os Conselhos Regionais; Supervisionar a fiscalizar o exercício profissional em todo território nacional; apreciar e julgar os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais; fixar o valor das anuidades, taxas, multas e emolumentos devidos pelos profissionais e empresas; definir o limite de competência no exercício profissional, conforme os currículos efetivamente realizados.
Os CRBios têm função EXECUTIVA de fiscalizar o exercício profissional na área da sua jurisdição (nos estados de sua abrangência); cumprir e fazer cumprir as disposições de regulamento, das resoluções e demais normas baixadas pelo Conselho Federal; efetuar o registro e expedir a Carteira de Identidade Profissional e a Cédula de Identificação aos profissionais registrados; funcionar como Conselhos Regionais de Ética; julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas em regulamento e em normas complementares do Conselho Federal; arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos.
2. Todo graduado em biologia (bacharel ou licenciatura) precisa registrar-se no CRBio de sua região?
Sim! A Lei nº 6.684/79, que regulamenta a profissão de Biólogo, estabelece que o exercício profissional somente será permitido se você portar a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional de Biólogo(a), expedida pelo Conselho Regional de Biologia da jurisdição onde mora. E só poderá realizar suas atividades profissionais em qualquer modalidade de relação trabalhista ou empregatícia, e participar de concursos públicos, se estiver registrado(a).
Ou seja, sem registro no CRBio você não pode fazer nada! Não pode sequer assumir um concurso, por exemplo.
3. Sou estudante e gostaria de me registrar no CRBio. É possível?
Não. A lei nº 6.684/79 estabelece que exercício da profissão de Biólogo só seja permitido aos graduados que possuem diploma de graduação universitária.
4. Terminei meu curso de Biologia e gostaria de me registrar. Como eu devo proceder?
Você deve entrar em contato com o Conselho Regional de Biologia da jurisdição onde mora, que ele lhe dará toda a orientação e formulários necessários a sua modalidade de registro. Cada CRBio é responsável por um ou mais estados no país. Ficando a distribuição dessa forma:
CRBio-01, abrange os estados de São Paulo (sede), Mato Grosso e Mato Grosso do Sul
CRBio-02, abrange os estados do Rio de Janeiro (sede) e Espírito Santo
CRBio-03, abrange os estados do Rio Grande do Sul (sede) e Santa Catarina
CRBio-04, abrange os estados de Minas Gerais (sede), Goiás, Tocantins e o Distrito Federal
CRBio-05, abrange os estados de Pernambuco (sede), Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba
CRBio-06, abrange os estados do Amazonas (sede), Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima
CRBio-07, o estado do Paraná (sede)
CRBIO-08, abrange os estados da Bahia (sede), Alagoas e Sergipe.
5. Quais são as modalidades de registro?
Há duas modalidades: o Registro Provisório e o Definitivo.
O Registro Provisório é destinado aos graduados nos cursos de História Natural, Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou Licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia, que já solicitaram o diploma, mas que ainda não foi expedido pela Instituição de Ensino Superior onde se graduou. Tem validade de doze meses.
O Registro Definitivo é destinado aos portadores de diploma de graduação nos cursos de História Natural, Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou Licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia, devidamente registrados no MEC ou, por delegação de competência a estabelecimento de ensino; ou diploma expedido por instituição estrangeira de ensino superior, regularizado e cujo curso for considerado equivalente, ou seja, revalidado por uma instituição oficial brasileira.
Basicamente, o registro provisório é útil quando você acaba de terminar o curso e consegue uma oportunidade de trabalho mas o seu diploma ainda não foi emitido pela sua universidade. Se você já possui o diploma de graduação em mãos, você deverá solicitar o registro definitivo.
6. Qual é a carga horária mínima para que eu possa solicitar meu registro ao CRBio?
Conforme havia comentado no ebook Tudo sobre o Curso de Biologia, o CFBio, ainda no ano passado, alterou a carga horária de Componentes Curriculares dos cursos de Biologia no país. Agora, a carga horária mínima de 2.400 passará a ser de 3.200. Porém, o CFBio estendeu o prazo desta resolução em função das greves nas universidades federais do país.
Atenção! Atenção!Alunos que concluírem o curso de biologia (bacharel ou licenciatura) até o dia 31 de julho de 2016 vão precisar comprovar 2.400 horas de Componentes Curriculares quando forem solicitar registro ao CRBio.
Todos que se graduarem à partir desta data deverão comprovar 3.200 horas de Componentes Curriculares para solicitar registro no CRBio.
Essas horas podem ser complementadas através de cursos de extensão, mestrado, doutorado, estágios extracurriculares, disciplinas assistidas em outros cursos de biologia ou em cursos pós-graduação afins.
O biólogo que não comprovar as exigências de carga horária e Componentes Curriculares das Ciências Biológicas no Curso de Graduação, poderá complementar por meio de Formação Continuada em uma das áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, conforme especificado na Resolução CFBio nº 227/2010 e no Parecer CFBio nº 01/2010 – GT Revisão das Áreas de Atuação, através de cursos de extensão, estágios extracurriculares, mestrado, doutorado, etc.
a) documento oficial de conclusão de disciplinas, com aproveitamento e respectiva carga horária, em cursos de graduação ou pós-graduação em Ciências Biológicas ou afins, legalmente reconhecidos;
b) certificados de cursos de Extensão, com as respectivas cargas horárias, emitidos por Instituições legalmente reconhecidas, limitadas em 120 horas;
c) certificados de conclusão de cursos de Especialização (pós-graduação Lato sensu) legalmente reconhecidos, acompanhados do histórico escolar contendo as cargas horárias das disciplinas cursadas;
d) diploma de Mestrado ou Doutorado obtido em curso de pós-graduação (Stricto sensu), reconhecido pelo MEC/CAPES, acompanhado do histórico escolar contendo as cargas horárias das disciplinas cursadas;
e) certidão comprovando estágio curricular não obrigatório, na forma definida na Lei nº 11.788/2008, em área específica, na qual deve constar a Instituição, o período, o número de horas, as atividades desenvolvidas, o supervisor ou o orientador responsável qualificado, com carga horária máxima a ser computada de 360 horas.
Bom, é basicamente isso o que eu tinha para passar para vocês!
Se houverem mais dúvidas, recomendo que leiam atentamente a Resolução nº 300/2012 e a Resolução nº 227/2010. Para mais informações, acesse a página de Perguntas Frequentes do CFBio e a página de Resoluções.
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