Por muitos anos, desde o dia 3 de setembro de 1979, quando a profissão de biólogo foi regulamentada pelo governo brasileiro através da Lei nº 6.684 publicada nesta data, houve uma série de dificuldades quanto às áreas que um biólogo poderia atuar, pois juntamente com a regulamentação desta profissão, também foi regulamentada a profissão do biomédico.
Deste modo, não ficavam claras e bem especificadas as áreas onde cada profissional deveria atuar exatamente, havendo um certo conflito não somente entre biólogos e biomédicos, mas também entre outros profissionais de outras áreas afins, como por exemplo na engenharia ambiental, onde algumas atividades eram realizadas tanto por biólogos quanto por engenheiros ambientais.
Somente no dia 18 de agosto de 2010, data em que foi publicada a Resolução 227/2010 pelo Conselho Federal de Biologia – CFBio, que finalmente as áreas de atuação do biólogo foram especificadas de forma clara.
Esta resolução regulamenta que o biólogo pode atuar em três grandes áreas:
- MEIO AMBIENTE E BIODIVERSIDADE
- SAÚDE
- BIOTECNOLOCIA E PRODUÇÃO
Dentro dessas áreas há várias subáreas de atuação, como você pode ver abaixo:
Análises Citogenéticas
Análises Citopatológicas
Análises Clínicas * Esta Resolução em nada altera o disposto nas Resoluções nº 12/93 e nº 10/2003.
Análises de Histocompatibilidade
Análises e Diagnósticos Biomoleculares
Análises Histopatológicas
Análises, Bioensaios e Testes em Animais
Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Leite Humano
Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Órgãos e Tecidos
Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sangue e Hemoderivados
Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sêmen, Óvulos e Embriões
Bioética
Controle de Vetores e Pragas
Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos
Gestão da Qualidade
Gestão de Bancos de Células e Material Genético
Perícia e Biologia Forense
Reprodução Humana Assistida
Saneamento Saúde Pública/Fiscalização Sanitária
Saúde Pública/Vigilância Ambiental
Saúde Pública/Vigilância Epidemiológica
Saúde Pública/Vigilância Sanitária
Terapia Gênica e Celular
Treinamento e Ensino na Área de Saúde.
Bioética
Bioinformática
Biologia Molecular
Bioprospecção
Biorremediação
Biossegurança
Cultura de Células e Tecidos
Desenvolvimento e Produção de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs)
Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos
Engenharia Genética/Bioengenharia
Gestão da Qualidade
Melhoramento Genético
Perícia/Biologia Forense
Processos Biológicos de Fermentação e Transformação
Treinamento e Ensino em Biotecnologia e Produção.
Ainda assim, nesta área de Biotecnologia e Produção, esta resolução também fala que outras subáreas poderão sem implementadas como áreas de atuação do biólogo tendo em vista a diversificação do mercado neste setor.
E tem mais. A Resolução 227/2010 em seu Artigo 1º e Parágrafo Único diz também que o bíólogo pode ter ser considerado como “experiente” em determinada área de atuação desde que possua no mínimo 360 de experiência na área em questão comprovada pelo acervo técnico.
De acordo com o currículo do biólogo, ele poderá atuar em diversos setores, desde que seja comprovada a sua experiência conforme citado acima. Os setores em que um biólogo pode atuar de acordo com suas atividades e experiências já desenvolvidas, são citados no Artigo 3º da mesma resolução:
- Assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendação;
- Direção, gerenciamento, fiscalização;
- Ensino, extensão, desenvolvimento, divulgação técnica, demonstração, treinamento, condução de equipe;
- Especificação, orçamentação, levantamento, inventário;
- Estudo de viabilidade técnica, econômica, ambiental, socioambiental;
- Exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, licenciamento, auditoria;
- Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico;
- Gestão, supervisão, coordenação, curadoria, orientação, responsabilidade técnica;
- Importação, exportação, comércio, representação;
- Manejo, conservação, erradicação, guarda, catalogação;
- Patenteamento de métodos, técnicas e produtos;
- Produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle de qualidade, controle qualitativo, controle quantitativo;
- Provimento de cargos e funções técnicas.